Eleições e Declaração de Bens

A EVOLUÇÃO PATRIMONIAL INCOMPATÍVEL COM O RENDIMENTO DE PARLAMENTAR E AS REFORMAS NOS SISTEMAS DE CONTROLE DE DECLRAÇÃO DE BENS

Por Michael Freitas Mohallem, Guilherme de Jesus France, Fernanda Scovino e João Carabetta

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Declarações de bens são instrumentos relevantes para a identificação de sinais de corrupção e para o controle de situações que apresentam maior risco de conflitos de interesse. A Justiça Eleitoral torna pública a declaração de bens de candidatos mas, com isso, atinge apenas parcialmente seu propósito de transparência. Candidatos relacionam seus bens de forma imprecisa e sem dados complementares que permitam compreender a trajetória da evolução patrimonial bem como as fontes de rendimento. 

A pesquisa relacionou o crescimento patrimonial de parlamentares eleitos em 2006 e 2010 e identificou que 64,71% dos deputados federais, 75,46% dos deputados estaduais e distritais e 66,67% dos senadores pesquisados registraram patrimônio maior no final dos mandatos. Entre deputados federais, de 11% a 14% registraram evolução patrimonial equivalente ao acúmulo de 100% ou mais do valor somado dos subsídios recebidos pela função de parlamentar. 

O resultado não permite afirmar se os recursos que provocaram a elevação de patrimônio têm origem lícita, mas põe em risco a confiança pública nos governantes e, principalmente, nas instituições públicas. Diante deste quadro, avançou-se o argumento de que são necessárias três reformas legislativas: a) a adequação do requisito de apresentação de declaração de bens por candidatos perante o TSE; b) a criminalização do enriquecimento ilícito; e c) a notificação para explicar riqueza incompatível com a renda e capacidade econômica do seu detentor.